Direito - agentes auxiliares de comércio
Todas as pessoas que são subordinadas a um empresário e contribuem com o seu trabalho para alcançar a finalidade da empresa (lucro) de modo direto ou indireto, são agentes auxiliares do comercio.
Existem dois tipos de dependentes são aqueles que prestam seus serviços e tem vinculo empregatício, ou seja, a pessoa física que presta serviços mediante pagamento de salário e sob subordinação jurídica ao empregador (Art. 3° CLT).
É comum que nos pequenos negócios o titular da empresa exerça a atividade de modo singular ou contando com o auxilio de familiares.
Alguns exemplos de agentes dependentes são: gerentes, secretarias, compradores, vendedores, ajudantes, motorista, etc.
Existem os auxiliares dependentes internos e externos. Os internos são os que exercem suas atividades no ambiente interno da empresa exemplo: vendedor interno, comprador, recepcionista, etc.
Os externos são os que exercem suas atividades no ambiente externo da empresa exemplo: vendedor externo, técnico, montador, etc.
Os agentes independentes são aqueles que prestam serviços à empresa de modo autônomo, exercendo sua atividade em nome próprio, sendo eles mesmos considerados empresários. Exemplos corretores, leiloeiro, representante comercial, contador, entre outros.
Representante comercial no Brasil
O conceito de representante comercial pode ser extraído da Lei 4.886/65, que no seu art. 1º, dispõe que: "Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não-eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios''.
Cumpre ressaltar, ainda, que o artigo 2º da Lei 4.886/65, cujo amparo constitucional consta atualmente no artigo 5º XIII (CF/88), estabelece a necessidade do