Direito Empresarial
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC
Curso de Graduação em Administração
C) Efetivar medidas correcionais no registro de empresas, acaso seja a representação acima descrita acatada pela autoridade administrativa hierarquicamente superior à Junta Comercial, e esta determine que a correção seja efetuada pelo Órgão Federal;
PLANO DE AULA
Prof: Fernando Falcão
D) Manter e atualizar o Cadastro Nacional das Empresas Mercantis, banco de dados que tem a única finalidade de fornecer ao Governo Federal dados estatísticos que sirvam de elementos à elaboração da política econômica federal.
Direito Empresarial
Nota Explicativa: Esse material de estudo foi elaborado com a finalidade de auxiliar o aluno no acompanhamento das aulas, não servindo, portanto, como substitutivo para a doutrina comercial. Várias paráfrases utilizadas no desenvolvimento do presente material têm como base as obras de GLADSTON MAMEDE, RUBENS REQUIÃO, ANDRÉ LUIZ SANTA
CRUZ RAMOS, FÁBIO ULHOA COELHO e AMADOR PAES DE ALMEIDA.
Por sua vez, as Juntas Comerciais são encarregadas da prática dos atos de registro de empresas. São também de sua competência:
A) Assentamento dos usos e práticas mercantis, vez que o Direito Empresarial também tem como fonte os costumes. O referido assentamento se faz após ampla discussão com o empresariado e análise pela procuradoria setorial de sua adequação à ordem jurídica vigente;
⇒ DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS
• OBRIGAÇÕES
1ª) Inscrever-se no Registro das Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes de iniciar a exploração do seu negócio (art. 967 do CC). Lei n.º 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Código Civil
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
B) Habilitação e nomeação dos intérpretes comerciais e dos