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ADMINISTRAÇÃO: DIREITO EMPRESARIAL
1º SEMESTRE/2014
PROFª Ms. EDNA FERREIRA MAIA
OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
O empresário tem várias obrigações, mas três são as principais• Realizar registro;• Manter uma escrituração regular; Levantar balanços periódicos.
1) REGISTRO:
Para adquirir personalidade jurídica, o empresário individual e as sociedades empresariais deverão inscrever-se na Junta Comercial, enquanto que as sociedades simples deverão arquivar os seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Trata-se de um controle estatal sobre as atividades econômicas. O sistema é integrado por órgãos de dois níveis diferentes de governo: âmbito federal, o Departamento Nacional do Registro do Comércio ( DNRC); e no âmbito estadual, a Junta Comercial.
Departamento Nacional do Registro do Comércio: integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É o órgão máximo do sistema.
Dentre suas atribuições, destacam-se:
-Supervisionar e coordenar a execução do registro de empresa
- Orientar e fiscalizar as Juntas Comerciais
- Promover e providenciar medidas correcionais do Registro de Empresa.
- Organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional das Empresas Mercantis.
Juntas Comerciais: são órgãos da administração estadual. Cabe-lhes a execução do registro de empresas.
Destacam-se as seguintes atribuições:
- assentamento dos usos e práticas mercantis.
- habilitação e nomeação de tradutores públicos e intérpretes comerciais.
- expedição da carteira de exercício profissional de empresário e demais pessoas legalmente inscritas no registro de empresa.
ETAPAS DE REGISTRO
a) Registro na Junta Comercial ( Registro das Empresas Mercantis)
A Junta Comercial executa o registro da empresa. Ao receber o pedido, a Junta Comercial faz o registro da nova Empresa. Cabe à Junta Comercial fazer uma análise meramente formal do pedido, sem adentrar a questões