Registro de Casamento
01) O que é? é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de casamento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registro civil
- Onde é feito
A transcrição deve ser feita no 1º Cartório da sede da Comarca (1º Subdistrito) do domicílio do interessado ou no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal, caso o interessado não possua domicílio em território nacional.
- Quais documentos são necessários ?
formulário de requerimento de transcrição de casamento preenchido e assinado por um dos cônjuges ou por procurador; - certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; - certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros, ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução; - declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Cartório do Distrito Federal.
02) O que é Regime de Bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.
03) O que é Regime de Comunhão Parcial?
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
04) O que é Regime de Comunhão Universal?
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de