Casamento Homoafetivo e a Decisão do CNJ obrigando o registro nos Cartórios
Para Maria Berenice Dias casamento “significa o ato de celebração do matrimônio como a relação jurídica que dele se origina: a relação matrimonial. O sentido da relação matrimonial melhor se expressa pela noção de comunhão de vidas, ou comunhão de afetos. O ato do casamento cria um vínculo entre os noivos, que passam a desfrutar do estado de casados.”.
Não existe qualquer referência ao sexo dos nubentes, com isso, não existe qualquer impedimento, quer constitucional, quer legal, para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em 2011, através da ADPF 132, o STF decidiu a favor do casamento homoafetivo, no entanto os cartórios que são subordinados aos Tribunais de Justiça locais, poderiam se recusar a celebrar o casamento ou converter uniões civis em casamento, a partir da decisão do juiz. Mesmo após a decisão do STF, para ser realizado o casamento de homoafetivos, era necessário de autorização judicial ou trâmite além dos atualmente exigidos para casais heterossexuais.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ aprovou a resolução nº 175/2013, que obriga os cartórios de todo Brasil a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo da mesma forma como é feita união de casais heterossexuais, estão obrigados também, a converter as uniões estáveis em casamento.
A medida aprovada pelo CNJ permite tratamento igualitário às pessoas, estabelece o regime civil de seus relacionamentos. Isso trás segurança para pessoas que fazem tais escolhas para suas vidas.
Tal medida ocasionou muitas repercussões, a conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) entende que a união de pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento ou à família. A conferência atinge a decisão dada pelo CNJ, afirmando que tal decisão é competência do Congresso Nacional e não do CNJ.
O CNJ tem como principal função, controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados