Inventário Extrajudicial
A Lei 11.441/2007, seguindo a atual tendência de modernização do Direito de Família e das Sucessões, e em conformidade com o projeto de agilização, racionalização e desburocratização do Poder Judiciário, veio a permitir inventários e partilhas extrajudiciais a possibilidade da realização de inventário e partilha mediante escritura pública, na forma administrativa.
O objetivo deste trabalho é afirmar a Lei 11.441/07 está transformando o processo do novo milênio prima pela celeridade e forma simplificada de acesso à satisfação de interesse.
A abordagem do tema terá como ponto de partida o estudo do Inventário no Código de Processo Civil referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
Em um segundo momento tratar-se-á da reforma do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como a análise da Lei 11.441/2007 de 4 de janeiro de 2007 que instituiu o inventário extrajudicial alterando a redação do art. 1.031 do CPC para fins de adequação da remissão legislativa. Isso porque o CPC fazia remissão ao art. 1.773 do Código Civil de 1916 e, com a alteração, a remissão agora é feita ao art. 2.015 do Código Civil de 2002.
Por fim será abordado um estudo sobre a partilha, seus procedimentos e espécies, dos bens sonegados, do pagamento das dívidas e da colação.
Não é objetivo esgotar o tema, mas despertar a necessidade de estudar e afirmar a transferência do inventário e partilha da área jurisdicional, para a área dos Serviços Notariais.
2 O INVENTÁRIO
2. 1 Conceito e Procedimentos
Maria Helena Diniz conceitua o inventário como sendo:
O processo judicial (CC, art. 1.796; CPC, art. 982) tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, para distribuí-Ios entre seus sucessores (DINIZ, 2003, p.36).
Ensina Zeno Veloso que:
O inventário tem por objetivo a arrecadação, a descrição e a avaliação dos bens e outros direitos pertencentes ao morto, bem