INVENTARIO EXTRAJUDICIAL
CAMILLA FERREIRA MIRANDA MEIRELES, brasileira solteira, capaz, estudante, portadora do RG nº 3.022.235-4 SSP/SE e do CPF nº 007.442.185-94; CAROLLINE FEREIRA MIRANDA MEIRELES, brasileira, solteira, capaz, estudante, portadora do RG nº 3.022.315-6 SSP/SE e do CPF nº 006.774.095-24, residentes e domiciliadas no Conjunto Sol Nascente, quadra 15, Rua 01, nº 65, Bairro Jabotiana em Aracaju/SE e LUIS ALBERTO MIRANDA MEIRELES, brasileiro, viúvo,portador do RG nº 1.333.512 SSP/BA e do CPF nº 123.283.675-34, residente e domiciliado na rua Oziel Dória, nº 28 Conjunto Santa Lúcia, Bairro Jabotiana em Aracaju/SE, por conduto de sua advogada, A Bela. LUCIANA SANTOS, brasileira, solteira, OAB/BA nº 18.130, portadora do RG nº 1.162.539 SSP/SE e do CPF nº 910310875-91, com endereço na Avenida Adélia Franco, nº 3580, condomínio Porto das Águas, Bloco Vaza-Barris, Apto. 202, Bairro Inácio Barbosa em Aracaju/SE, vem perante este Oficial do Registro Imobiliário proceder o registro do
Inventário Extrajudicial
do único bem deixado em virtude do falecimento de DALVINETE FERREIRA MIRANDA MEIRELES.
DA INVENTARIADA
Conforme atestado de óbito em anexo a Sra. Dalvinete Fereira Miranda Meireles, aposentada, casada, faleceu dia 08 (oito) de agosto de 2001, aos 55 anos de idade, ab in testada, deixando esposo e duas filhas, deixando um único bem a inventariar, adquirido antes da união, duas herdeiras, hoje maiores e sem débitos.
DOS HERDEIROS
Todos os herdeiros qualificados acima são maiores, capazes e estão de comum acordo acerca da partilha do bem inventariado. Declarando, sob as penas da lei, serem os únicos herdeiros da “de cujus”.
DO BEM A SER PARTILHADO
Um imóvel residencial, denominado casa, localizado no Conjunto Sol Nascente, quadra 15, Rua 01, nº 65, Bairro Jabotiana em Aracaju/SE.
DO PLANO DE PARTILHA
Tendo em vista que o regime de comunhão adotado no casamento foi o de Comunhão Parcial de Bens e que o referido imóvel