Retificação Extrajudicial de Registro de Casamento
FERREIRA, brasileiro, casado, sapateiro, portador do RG nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente na Av. X, nº 000, bairro X, CEP XXXX, Belém-Pa, vem perante V. Sa. requerer seja realizada a RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE CASAMENTO, com fundamento no artigo 110 da Lei nº 6015/73, com as alterações processadas pela Lei 12.100/2009, tendo por base os dados a seguir informados.
O requerente casou-se em Belém-Pa, no dia 19 (dezenove) de agosto de 2002 (dois mil e dois), tendo o Registro de Casamento sido lavrado em 01 (primeiro) de setembro de 2002 (dois mil e dois), neste Cartório de Registro Civil de Val-de-Cães, sob o nº XXX, às fls. XXX do livro n° XXXX(original do documento anexo).
No registro do requerente, o nome de sua genitora foi transcrito como XXXXXXX, quando o correto seria, XXXXXX, conforme pode ser constatado na cópia da certidão de casamento da genitora do interessado, juntada neste petitório.
O art.110 da Lei n° 6.015 de 1973, conforme a redação dada pela Lei n° 12.100 de 2009, dispõe que:
“Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independente do pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.”
Diante do exposto, requer seja feita a retificação do registro de casamento de FERREIRA, com a correção do nome de sua genitora para XXXXXXXX, de ofício, após manifestação conclusiva do Ministério Público, tudo independentemente do pagamento de selos e taxas, haja vista a anexa declaração de hipossuficiência de recursos, assinada junto à Defensoria Pública do Estado do Pará.
Nesses termos, pede deferimento.