Registro de casamento no brasil
Todo o registro de casamento de brasileiro celebrado no exterior será válido no Brasil, se forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiras. Se não tiverem domicílio conhecido este registro deverá ser feito no 1º Cartório do Dist rito
Federal.
Na impossibilidade do comparecimento de um ou ambos "os cônjuges", pode-se se registrar o casamento aqui no Brasil, através de uma Procuração com este fim específico. Existem duas maneiras de se apresentar a certidão de casamento para fazer o registro(transcrição) no Brasil de acordo com Resolução nº 155, do CNJ, de 16 de julho de 2012, em vigor desde 17 de julho de 2012.
A)
Certidão expedida pelo
Consulado
ou
Embaixada
do
Brasil
B) Certidão expedida por reparticão estrangeira ( Cartorio ou Notario)
A) Certidão expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil
É quando a certidão foi registrada no Consulado do Brasil onde a pessoa se casou e constará o regime de bens e o nome adotado pelos noivos depois do casamento.
B)
Certidão expedida por reparticão estrangeira
(
Cartorio)
É quando voce tem somente a certidão original na lingua estrangeira com o carimbo do
Consulado
do
Brasil(
consularizada)
Atenção: Não basta apresentar somente a certidão original, precisa ter (na certidão) o carimbo do Consulado do Brasil do lugar onde ocorreu o casamento.
"O casamento celebrado no exterior, respeitadas as formalidades legais, é ato jurídico perfeito e por si só, é ato complexo, e a sua realização no exterior deve respeitar tanto a lei que regula a capacidade das partes, como a lei sobre a celebração do ato. Por isso não poderá a pessoa casar duas vezes, ainda, que no Brasil ela conste, formalmente, como pessoa solteira. A ocorrência de outro casamento em país estrangeiro e diverso ao do primeiro casamento, constitui, segundo a jurisprudência, bigamia e falsidade ideológica, não estando ainda isento das perdas e danos, sem