DIREITO DE FAMILIA CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DE FAMÍLIA
PROFESSOR: LENILSON
ALUNO: FABRÍCIO ANTUNES DA COSTA
TEMA: Como é feito o reconhecimento do casamento realizado no estrangeiro?
INTRODUÇÃO
Segundo o Código Civil Brasileiro, artigo 1.544, “ o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1o. Ofício da capital do Estado em que passarem a residir ”.
DESENVOLVIMENTO
COMO É FEITO O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO REALIZADO NO
ESTRANGEIRO
Todo o registro de casamento de brasileiro celebrado no exterior será válido no Brasil, se forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiras. Se não tiverem domicílio conhecido este registro deverá ser feito no 1º Cartório do Distrito Federal.
Na impossibilidade do comparecimento de um ou ambos "os cônjuges", pode-se se registrar o casamento aqui no Brasil, através de uma Procuração com este fim específico.
Existem duas maneiras de se apresentar a certidão de casamento para fazer o registro (transcrição) no Brasil:
1º Certidão expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil
É quando a certidão foi registrada no Consulado do Brasil onde a pessoa se casou e constará o regime de bens e o nome adotado pelos noivos depois do casamento. 2ºCertidão expedida por reparticão estrangeira (cartório)
É quando você tem somente a certidão original na língua estrangeira com o carimbo do Consulado do Brasil.
O casamento celebrado no exterior, respeitadas as formalidades legais, é ato jurídico perfeito e por si só, é ato complexo, e a sua realização no exterior deve respeitar tanto a lei que regula a capacidade das partes, como a lei sobre a celebração do ato. Por isso não poderá a pessoa casar duas vezes, ainda, que no Brasil ela conste, formalmente, como