Casamento direito cicil
Processo que os futuros cônjuges devem seguir para se legitimarem a celebração do casamento. É pré-requisito para o casamento e tem por finalidade demonstrar a capacidade nupcial e a inexistência de impedimentos entre os noivos.
Fases da habilitação para o casamento: • Habilitação • Publicidade • Celebração
A legislação determina que o pedido para habilitação do casamento deve ser feita de próprio punho pelos noivos, desta forma não podem os noivos depois argüir que desconheciam a plenitude do fato. Caso os noivos, ou um deles não saiba escrever, admite a lei o requerimento feito por procurador. Os documentos que devem compor o pedido de habilitação pelos noivos são:
I - certidão de nascimento ou documento equivalente; II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
A habilitação será feita em cartório, perante o oficial do registro civil. Após a audiência do ministério público será homologada pelo juiz. O representante do ministério público não pode impor impedimento meramente proibitivo (causa suspensiva), para o qual só estão legitimados os parentes em linha reta e pelos colaterais em segundo grau.
Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se