registos e notariado a e b
2014-2015
REGISTOS E NOTARIADO
Regente
Professor Doutor Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde
Tema: Direito Notarial e Registo Predial
Apresentação
As matérias serão lecionadas numa perspetiva predominantemente teórico-prática
– em especial, no concernente ao estudo do sistema do Registo Predial – confrontando os regimes legais aplicáveis com a respetiva concretização judicial.
O método de avaliação de conhecimentos consistirá na realização de um exame final escrito, nos termos do artigo 3º, n. 2, alínea a), do Regulamento de avaliação de conhecimentos nos cursos de especialização integrados nos Mestrados de
Bolonha.
PROGRAMA
PARTE I
REGISTO PREDIAL
1. Função. A fé pública
2. Objecto
3. O título para registo
4. Organização geral
5. Modalidades de actos de registo. Generalidades
5. 1. Descrições, inscrições e averbamentos
5. 2. Actos de registo provisórios e definitivos
6. Processo de registo
6. 1. O pedido de registo
6. 2. Legitimidade e representação no pedido de registo
7. Princípios
7. 1. Princípio da Instância
7. 2. Princípio da Obrigatoriedade
7. 3. Princípio da Legalidade
7. 4. Princípio da Prioridade
7. 5. Princípio da Legitimação
7. 6. Princípio do Trato Sucessivo
8. Os Efeitos Substantivos do Registo
8. 1. Efeito Presuntivo
8. 2. Efeito Consolidativo
8. 3. Efeito Constitutivo
8. 4. Efeito Aquisitivo
8. 4. 1. Registo incompleto com aquisição de um autor comum de direitos incompatíveis (artigo 5º, n. º s 1 e 4, CRP);
8. 4. 2. Subaquisição com nulidade registal (artigo 17º, n. º 2, CRP). A autonomia da nulidade face aos outros vícios do registo. A inexistência e a inexactidão. 8. 4. 3. Subaquisição com invalidade substantiva (artigo 291º, CC);
8. 4. 4. Subaquisição com registo inexato (artigo 122º, CRP).
8. 4. 5. Situação jurídica do titular do direito real na ordem substantiva, preterido por uma aquisição tabular
8. 5. Efeito Enunciativo. Usucapião e efeito atributivo
PARTE II
DIREITO NOTARIAL
1. O Notariado português no