A ordem dos notários

7845 palavras 32 páginas
A Ordem dos Notários
Com a privatização do sector, os notários transformaram-se em profissionais liberais, mantendo a sua condição de oficiais delegatários de fé pública.
Surgiu assim a reforma do notariado, uma nova classe profissional, liberal e independente: a dos notários.
Esta reforma foi introduzida pelos Decreto-Lei n.º 26/2004 de 4 de Fevereiro (Estatuto do Notariado) e Decreto-Lei n.º 26/2004 de 4 de Fevereiro (Estatuto da Ordem dos Notários).
Assim nasceu a Ordem dos Notários, a ordem profissional que regula, em parceria com o Ministério da Justiça, o exercício da actividade notarial em Portugal.
A Ordem dos Notários, entidade independente dos órgãos do Estado e que goza de personalidade jurídica, representa os notários portugueses. O exercício da actividade notarial depende da inscrição na Ordem, inscrição que apenas é possível por parte de quem tenha obtido o título de notário.
A Comissão Instaladora da Ordem dos Notários, nomeada por despacho pelo Ministro da Justiça, submeteu ao mesmo o regulamento eleitoral das primeiras eleições para os órgãos da Ordem dos Notários até ao termo da transição do novo regime do notariado, que ocorreram em 25 de Fevereiro de 2005. A tomada de posse dos órgãos da Ordem dos Notários teve lugar a 6 de Março de 2006.
Em 2007, a 1 de Fevereiro, a Ordem dos Notários passou a ter a sua sede a funcionar num espaço próprio, na Travessa da Trindade, n.º 16, 2.º C, 1200-469 Lisboa.
Atribuições da Ordem dos Notários
A Ordem dos Notários exerce as suas atribuições no território da República Portuguesa, as quais são definidas no artigo 3º dos seus Estatutos:
a) Defender o Estado de direito e os direitos e garantias pessoais e colaborar na administração da justiça, propondo as medidas legislativas que considera adequadas ao seu bom funcionamento;
b) Assegurar o desenvolvimento transparente da actividade notarial, com respeito pelos princípios da independência e da imparcialidade;
c) Promover a divulgação e o

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