Notariado
Introdução 3
Competências do notário 4
Impedimentos do notário 6
Segredo Profissional 8
Arquivos 9
Introdução
O notário é um profissional liberal, é um oficial dotado de fé pública. Este deve exercer a sua função de forma absolutamente imparcial no aconselhamento que faz às partes que o consultam para a prática de actos jurídicos notariais.
A reforma do sector foi introduzida pelo Decreto - lei n.º 26/2004 de 2 de Fevereiro, referente ao Estatuto do Notariado e o Decreto - lei n.º 26/2004 de 4 Fevereiro referente ao Estatuto da Ordem dos Notário.
Toda a função notarial é regulada pelo Estatuto do Notariado, tendo o notário o dever de exercer as suas funções em conformidade com os princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha.
Neste breve trabalho, abordarei exclusivamente o tema referente aos impedimentos, segredo profissional e arquivo.
Competências do notário
É importante falar primeiramente nas competências do notário, a fim de podermos abordar os seus impedimentos, sendo que lhe compete em geral, redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance. (art. 4º, n.º 1 CN).Em especial compete ao notário, nos termos do art. 4º, n.º 2 CN, designadamente:
No que diz respeito à competência territorial do notário, esta é a da área do concelho em que se encontra o cartório notarial. Salvo disposição legal em contrário, o notário pode praticar, dentro da área do concelho em que se encontra sediado o cartório notariado, todos os actos da sua competência que lhe sejam requisitados, ainda que respeitem a pessoas domiciliadas ou a bens situados fora dessa área, nos termos do art. 4º, n.º 3 CN.
Impedimentos do notário
No exercício das competências já referidas, é legítima ao notário