notariado
“Mater sempre certa est pater nunquam”
(A maternidade é sempre certa, e paternidade nunca).
Noção de filiação
Em sentido estrito é uma espécie da relação de parentesco, definindo-se como a relação juridicamente estabelecida entre as pessoas que procriaram e aquelas que foram geradas. Em sentido amplo, a filiação corresponde quer a relação jurídica familiar constituída pela procriação quer a relação que, não tendo origem no fenómeno da procriação, produza efeitos jurídicos similares.
INDICE
1. Modalidades de filiação…………………………………………………….…………….. 3
2. Estabelecimento da Filiaçao …………………………………………………………… 3
3. Constituiçao do vinculo de filiação ……………………………..…………………. 8
4. Procriação medicamente assistida ……………………………..…………………. 8
5. Efeitos da filiação ……………………………………………………..…………………… 11
6. As responsabilidades parentais ……………………..……………………………… 13
7. Extinção do vínculo de Filiação………………………..…………………………….. 19
1. Modalidades de filiação
1.1. Filiação biológica
Ou em sentido estrito, decorre do fenómeno da procriação, identificando-se com o parentescono 1º grau da linha recta, que é uma relação familiar nominada –1578º. A constituição dovínculo de filiação biológica produz efeitos entre os sujeitos desde a data do nascimento dofilho – 1797º/2. Subdivide-se em filiação decorrente de procriação por acto sexual e filiação decorrente de procriação medicamente assistida.
1.2. Filiação adoptiva
É aquela que, independentemente dos laços de sangue, seconstitui por uma sentença no âmbito do processo de adopção –1973º/1.
1.3. Filiação por consentimento não adoptivo
Constitui-se mediante o consentimento da parte que irá assumir a posição jurídica de pai,independentemente dos laços de sangue e sem que tenha