Direito Notariado
Breve introdução histórica:
A origem do notariado podemos encontrá-la na cidade de Roma, numa época em que os notarii eram escreventes públicos, os quais prestavam o seu serviço ao público limitando-se a escrever por notas, redigindo os documentos que lhe eram solicitados, não estando ainda não dotados de fé pública. Os tabeliães, que viram a sua função oficializada com Constantino, são profissionais já mais próximos dos notários modernos. Prestavam juramento perante o perfeito e dele recebiam um anel, como sinal da sua função. A principal função dos tabeliães era dar forma escrita à vontade das partes. Com o Imperador Justiniano, os tabeliães passaram a ter uma formação jurídica especializada. Aqui começa a ganhar forma a vocação do notariado para dar forma legal e autêntica à vontade das partes. Em Itália, nos séculos VII e VIII, a função do notário vê alcançado prestígio e relevo social, o que se foi consolidando com o decorrer dos anos e a evolução das sociedades. No século XIII já encontramos a figura do Notário Público, dotado de fé pública, que dá forma legal solene aos actos em que intervém. É assim em Itália, mas também noutros países como a França, onde no ano de 1270 foram criados, em Paris, 60 notários.
EM PORTUGAL:
Nas Ordenações Afonsinas O notariado também terá surgido no século XIII devido à influência do direito justinianeu. Foi contudo apenas final do século XIX que o tabelionato foi substituído pelo notariado moderno, função pública exercida por juristas especializados, então profissionais liberais. Portugal foi um dos países fundadores da União Internacional do Notariado, no ano de 1947, com mais 17 países. Em 1949, os notários portugueses passaram a ser funcionários públicos, quer quanto à função quer quanto à relação jurídico-laboral. Passaram a exercer a sua actividade como funcionários do Estado sendo por este remunerados, embora em moldes significativamente diferentes da generalidade