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DecretoLei n.º 2/06
De 24 de Julho
Considerando que o estatuto orgânico do Ministério da Justiça aprovado pelo DecretoLei n.º2/99, de 27 de Janeiro, se mostra desajustado às actuais exigências do sector, no âmbito do processo de reforma da justiça em curso;
Havendo necessidade de se adequar a actual estrutura do Ministério da
Justiça ao quadro jurídico previsto na Orgânica de Serviços Públicos Centrais e
Locais da Administração do Estado, aprovado pelo DecretoLei n.º 5/02 de 1 de
Fevereiro, quanto ao quadro do pessoal;
Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o estatuto orgânico do Ministério da Justiça, anexo ao presente decretolei e do qual é parte integrante.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto do Conselho de
Ministros.
Artigo 3.º É revogado o DecretoLei n.º 2/99, de 27 de Janeiro.
Artigo 4.º O Presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
Natureza das Atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
O Ministério da Justiça é o órgão do Governo Central encarregue de dirigir, executar e fiscalizar a administração da justiça.
Artigo 2.º
(Atribuições)
O Ministério da Justiça tem as seguintes atribuições:
a) Coordenar e controlar todas as estruturas que lhe estão afectas;
b) Propor as políticas do sector da justiça a adoptar pelo Governo, coordenar e dirigir as estratégias com vista sua execução;
c) Promover medidas com vista à realização de uma boa administração da justiça no País;
d) Cuidar de todas as questões materiais relacionadas com os tribunais provinciais e