direito
Disciplina: Organização judiciária e práticas registais/notariais
Nome: jhonattan Allan Vieira Ferreira
Data:14/03/14
Índice
Introdução 3
O Notário 4,5,6
Quem é e o que faz um Notário 7,8
O que um Notário produz ………………………………………………………………. 9,10
Conclusão 11
Introdução
No presente trabalho irei apresentar um esclarecimento sobre as funções a desempenhar e os deveres a cumprir de um Notário para com a sociedade, como um jurista responsável por dar fé e veracidade á factos por ele analisados e assinados.
De uma forma simples e objetiva mencionarei os grandes e importantes motivos para a existência do Notário, em que situação nos pode ajudar, assim como, apresentar algumas das importantes funções que lhe são concebidas para a realização da sua profissão.
O Notário
O Notário existe para o servir.
Pode e deve pedir-lhe assessoria e aconselhamento jurídicos com vista à realização do ato notarial. No seu Notário pode praticar qualquer ato por documento autêntico, com força e segurança acrescidas.
O Notário é o jurista especializado para lhe dar a informação que pretende e prestar-lhe todo o auxílio necessário em matéria contratual, para que possa assim conhecer os seus direitos, e escolher a melhor solução para as suas pretensões. Devemos assinar sempre na presença do Notário.
Pelo seu trabalho, altamente qualificado, o Notário cobra um preço baixo. Nunca confunda o honorário do Notário com os altos impostos fixados pelo Estado que são sempre cobrados, seja quem for que realize o negócio.
O Notário pode praticar os mais variados atos que lhe forem solicitados e que as partes queiram formalizar em Documento Autêntico, que mais nenhum jurista senão ele pode fazer.
O Documento Autêntico faz provar a plena veracidade dos factos que refere”, poupando-lhe tempo, dinheiro e conflitos posteriores.
O Notário é imparcial, respeita a lei,