regimento interno SES um caso para estudo
Aprova o Regimento Interno da
Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no Decreto n° 33.384, de 5 de dezembro de
2011, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, nos termos do Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2013,
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO
DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Art. 1° À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, compete:
I - implementar as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, de acordo com as políticas aprovadas pelo Conselho de Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite;
II - participar da formulação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, em interface com as políticas sociais, econômicas e ambientais;
III - propor e coordenar políticas que visem à redução do risco de doenças e agravos;
IV - formular e implementar políticas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, no âmbito do
Distrito Federal;
V - promover a formação, a qualificação e o desenvolvimento de profissionais do SUS para atuação na área de saúde no Distrito Federal e garantir as condições adequadas de trabalho;
VI - coordenar a implantação e executar, preferencialmente, as ações e serviços públicos de saúde; VII - formular,