REGIMENTO INTERNO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM
TÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIAS, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO.
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é o órgão vinculado à Prefeitura, criado pelo Decreto nº. xxxxxx/xxxx. Este é um espaço deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, visando colaborar com a Prefeitura Municipal de Grajaú/Ma no sentido de desenvolver, avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no município.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - o funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.
Art. 3º - Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
a) Promover a integração, em âmbito local, dos órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública;
b) Compartilhar as ações dos órgãos de segurança pública da União, Estados, Distrito federal e Municípios definidos em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos indicadores;
c) Criar Câmaras Temáticas para analisar temas específicos;
d) Criar Câmaras Técnicas, compostas por profissionais da área de segurança pública indicados pelo Colegiado Pleno, para análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão do crime;
e) Propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, coma participação de outras instituições, se necessário e conveniente, respeitadas as diretrizes do Ministério da Justiça;
f) Coordenar ações integradas entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais voltadas á prevenção e