Regimento Interno CGM Bela Vista
REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento Interno constitui o instrumento formal e normativo que ampara e legitima as competências, as atribuições e a integração das ações estratégicas e os recursos técnicos, administrativos, humanos, orçamentários e financeiros da Controladoria Geral do Município de Bela Vista, para a manutenção do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de acordo com os princípios dispostos nos incisos I a X do art. 3º deste Regimento Interno.
Art. 2º. Para efeitos deste Regimento Interno, considerar-se-á:
I - Controles Internos: ações isoladas, recursos, métodos e processos adotados pelas próprias chefias do setor público, em obediência ao conjunto de normas, técnicas e instrumentos utilizados para assegurar que as ações dos órgãos, entidades e unidades administrativas sob a sua responsabilidade ocorram de acordo com o planejado e também coma finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes, ineficiência e corrupção.
II – Unidades Setoriais de Controle Interno Primário: é a ação intrínseca imbricado no processo de gestão, no qual são desenvolvidos, pelos próprios gestores públicos, os procedimentos voltados ao conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidas para as unidades jurisdicionadas sejam alcançadas refletindo na adoção de uma postura pelo gestor de avaliação e enfrentamento dos riscos inerentes a gestão, na garantia razoável de atingimento de objetivos;
III - Sistema de Controle Interno: construção organizada e articulada da lógica do funcionamento dos controles internos como pressupostos básicos constitucionais e legais, perfazendo um conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por