Tarefa
1- CONFORMAÇÃO DO COLEGIADO DE GESTÃO REGIONAL.
Como espaço de negociação e pactuação com consenso é formado por gestores e seus representantes do Estado e dos Munícipios integrantes de uma Região de Saúde (no Decreto 7508 tem a denominação de CIR – Colegiado Intergestores Regional).
No caso da RRAS- 6 São Paulo é constituído exclusivamente pelo território do Município de São Paulo. Esta conformação foi assumida pela administração da SMS uma vez que atende as demandas do Gestor e, com a aprovação do Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, responde ao Art. 5º que define o que deve conter em cada Região de Saúde, no mínimo, ações e serviços de atenção básica, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde na área da Região de Saúde, comportando então a existência de uma Região de Assistência à Saúde – denominada como RASS 06.
A DRS 1 é a responsável pela gestão das seis RASS (Alto Tiete, Mananciais, Roda dos Bandeirantes, Franco da Rocha, Grande ABC e São Paulo) englobando 39 municípios.
Deliberação CIB nº 36 de 21 de setembro de 2011, Diário Oficial do Estado de São Paulo 22/09/11, seção1 pg.51 (vide abaixo).
2- EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO LEGA OU NORMATIVO DE IMPLANTAÇÃO DO CGR.
NÃO TENHO CONHECIMENTO PARA ATERNDER A QUESTÃO.
Termo de Referência aprovado em CIB sobre os critérios da regionalização no Estado de São Paulo, que antecede o Decreto. Como instrumento normativo temos o Decreto 7.508 e o Regimento Interno de funcionamento do CGR da RASS 6.
3- ESTRATÉGIA E MECANISMOS ADOTADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CGR (OFICINAS, MATERIAIS, ESTRATÉGIAS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ETC).
Reuniões e seminários desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde e reuniões técnicas municipais para definição dos participantes e do processo.
4- DATA DA IMPLANTAÇÃO.
Em 2008, logo após a definição do