REGIMENTO INTERNO CONGRESSO
REGIMENTO INTERNO DO XVII CONGRESSO ESTADUAL DO PPS DE MATO GROSSO DO SUL.
Art. 1º – Fica convocado o XVII Congresso Estadual do PPS no Estado de Mato Grosso do Sul MS, a se realizar no dia 19 de novembro de 2011, na cidade de Campo Grande – MS.
Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta:
(I) Discussão do documento Congressual
(II) Eleição por voto direto e aberto, do Diretório Estadual, Conselho de Ética e Conselho Fiscal
(III) Novo Estatuto
(IV) Eleição dos Delegados ao Congresso Nacional
(V) Conjuntura Estadual e as Eleições 2012
a) Discussão das teses para o Congresso Nacional;
b) Novo Estatuto;
b) Moções;
c) Eleição do novo Diretório Estadual;
c) Assuntos Gerais
Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, observando-se a programação apresentada, regimento interno aqui estabelecido e o que determina a Resolução 02/2011 da Comissão Executiva Nacional.
Art. 4º – Participarão do Congresso, com direito a:
A) Voz e voto:
I - todos os filiados ao Partido que estejam quites com suas obrigações partidárias, conforme arts. 8º, 9º, 10, 11 e seus parágrafos, do Estatuto partidário.
B) Voz
I – todos os filiados que estiverem presentes no congresso.
Parágrafo único – não será permitido voto cumulativo ou por procuração.
Art. 5º – São considerados pré-requisitos para a participação de filiados no processo congressual:
I – A legalização plena, nos termos da lei, dos Estatutos e das Resoluções Orgânicas do partido;
II – A quitação das respectivas contribuições financeiras, em todos os órgãos do partido, atualizados até a data do congresso;
III – Será admitida como prova do filiado estar adimplente com o partido, no que tange ao cumprimento da obrigação referente ao pagamento da anuidade 2011 e anteriores se existir, o fato de figurar como filiado ativo no Portal do PPS.
Art. 6º – O critério para definição do número de delegados no Congresso Estadual será de acordo com o