Regimento Escolar
ART.1- O COLÉGIO BANDEIRANTES É MANTIDO PELA EMPRESA COLÉGIO BANDEIRANTES LTDA.
ART.2- O COLÉGIO FUNCIONA NA RUA ESTELA N.O 268, CEP 04011001 EM SÃO PAULO.
ART.3- TEM COMO OBJETIVO DE- SENVOLVER PROCESSOS EDUCACIO-NAIS DE INFORMAÇÃO E FORMA- ÇÃO PARA ESTIMULAR O EXERCÍCIO DA LIDERANÇA E HABILITAR O EDUCANDO A ATUAR NA SOCIEDA- DE COM SENSO CRÍTICO.
ART.4- PARA CONSECUÇÃO DESSE OBJETIVO O COLÉGIO MANTÉM O ENSINO FUNDAMENTAL E O ENSINO MÉDIO.
ART.5- O COLÉGIO É ADMINISTRA-DO ATRAVÉS DE UMA DIRETORIA COMPOSTA POR 4 MEMBROS, SEN- DO UM DIRETOR PRESIDENTE, UM DIRETOR PEDAGÓGICO, UM DIRE-TOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO E UM DIRETOR DE TECNOLOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO.
ART.6- AO DIRETOR PRESIDENTE COMPETE: ASSINAR COM OS DE-MAIS DIRETORES, DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA REUNIÃO DE QUOTISTAS, OS INSTRUMENTOS
PÚBLICOS OU PARTICULARES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO OU ONERA-ÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO COLÉGIO.
ART.7- AO DIRETOR PEDAGÓGICO, COMPETE: PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR E CONTROLAR TODO O PROCESSO ESCOLAR, DANDO ORI-ENTAÇÃO PEDAGÓGICA E GEREN-CIANDO O CORPO DOCENTE, CUI-DANDO DA HARMONIA DO SEU TRABALHO, DOS ÓRGÃOS DE APOIO PEDAGÓGICO E DO CORPO DISCEN-TE.
ART.8- AO DIRETOR ADMINISTRATI-VO-FINANCEIRO COMPETE: SUBSTI-TUIR O DIRETOR PRESIDENTE EM SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS.
ART.9- AO DIRETOR DE TECNOLO-GIA APLICADA COMPETE: ELABO-RAR E ATUALIZAR, JUNTAMENTE COM O DIRETOR PRESIDENTE, O DIRETOR PEDAGÓGICO E O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, O PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA DO COLÉGIO.
ART.10- O CONSELHO DE ESCOLA É UM ÓRGÃO COLEGIADO, FORMADO PELO DIRETOR PRESIDENTE, DIRE-TOR PEDAGÓGICO E PELO CORPO DE COORDENADORES, COM A FINA-LIDADE DE DECIDIR, COMO INSTÂN-CIA FINAL INTERNA DE RECURSO,