REGIMENTO DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º. – A Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) tem por finalidade:
I. – Planejar, elaborar e distribuir dietas normais e terapêuticas, para pacientes, acompanhantes e funcionários;
II. – Desenvolver programas de Educação Nutricional;
III. – Implementar e avaliar ações empreendidas.
CAPÍTULO II
DA POSIÇÃO
Artigo 2º. – a UAN é uma dependência dos Serviços Técnicos, estando hierarquicamente subordinada ao Administrador da Unidade.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º. – a UAN constitui-se de:
I. – Seção de Abastecimento, Produção e Distribuição.
a) Setor de armazenamento, elaboração e distribuição.
II. – Seção de Limpeza.
a) Setor de limpeza.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Artigo 4º. – A Seção de Abastecimento, Produção e Distribuição compete:
I. – Planejar e controlar as dietas da clientela sadia;
II. – Prever e prover o material necessário ao serviço;
III. – Receber, organizar e controlar o material;
IV. – Confeccionar as dietas normais e especiais;
V. – Seguir as rotinas da UAN.
Artigo 5º. – Ao Setor de Armazenamento, Elaboração e Distribuição compete:
I. – Receber, conferir e armazenar o material entregue na unidade;
II. – Controlar a movimentação de gêneros da UAN;
III. – Informar à chefia a quantidade de material em estoque;
IV. – Conferir material utilizado na produção;
V. – Elaborar refeições conforme cardápio planejado;
VI. – Encaminhar dietas aos pacientes conforme prescrição;
VII. – Distribuir dietas aos funcionários, médicos conforme reserva.
Artigo 6º. – A seção de Limpeza compete:
I. – Executar a higiene dos equipamentos, utensílios e área de serviço;
II. – Executar todas as atividades conforme normas e procedimentos operacionais padrão;
III. – Remover detritos diariamente;
IV. – Registrar por turno o material utilizado no trabalho;
V. – Participar de reuniões periódicas e treinamentos promovidos pela unidade;
VI. – Recolher