CFN Nutrição
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) foi criado pela Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978, e regulamentado pelo Decreto nº. 84.444, de 30 de janeiro de 1980. A Lei nº. 8.234, de 17 de setembro de 1991, substituiu a de número 5.276.
Em todas as regiões do Brasil existem os Conselhos Regionais de Nutricionistas. Eles estão ligados ao Conselho Federal, que tem a sua sede em Brasília. Juntos, todos esses Órgãos formam o Sistema CFN/CRN. Esses Conselhos foram criados com o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de Nutricionista em todo o território nacional.
Com o passar do tempo, o Conselho Federal de Nutricionistas extrapolou a função de órgao regulador. Hoje, o trabalho do CFN também busca ampliar o campo de atuação dos Nutricionistas e promover a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
Ao CFN compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão, respeitando as particularidades das diversas regiões.
LEGISLAÇÃO
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.991 (DOU 18/09/1991)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
Parágrafo Único. Os diplomas de