PALESTRA NUTRI
Nutricionistas
2014
Conselhos Profissionais
São autarquias federais, criadas e mantidas pela anuidade de seus inscritos, que obrigatoriamente devem se inscrever a fim de obter registro para o exercício da profissão. O dever dos Conselhos Profissionais é fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício das profissões, visando o benefício e a proteção dos interesses da sociedade. www.crn3.org.br
LEI Nº 6.583/78
DECRETO N.º 84.444/80
O que o CRN-3 faz por você
Visitas fiscais para orientação dos profissionais Eventos para atualização dos profissionais e
Premiações
Pareceres técnicos e disponibilização no site
Esclarecimento de dúvidas técnicas
(Núcleo Técnico / atendimento telefônico)
Divulgação de cursos, eventos, concursos e livros
Sorteio de cursos e inscrições para congressos Exigir a presença do
Nutricionista e do Técnico em
Nutrição e dietética em locais previsto s pela legislação
Ações políticas para ampliação e fortalecimento do mercado de trabalho para o nutricionista
Newsletter e Bolsa Emprego
Câmara
Técnica
Estrutura e Funcionamento
• Autarquia Federal;
• Semelhante a outros Conselhos profissionais; CRN-7
CRN-6
CRN-1
• CRN-1: DF, GO, MT, TO
• CRN-2: RS
• CRN-3: SP e MS
• CRN-4: ES e RJ
• CRN-5: BA e SE
• CRN-6: AL, CE, FN, MA, PB, PE, PI, RN
• CRN-7: AC, AM, AP, PA, RO, RR
• CRN-8: PR
• CRN-9: MG
• CRN-10: SC
CRN-5
CRN-9
CRN-3
CRN-4
CRN-8
CRN-10
CRN-2
Lei Federal nº 6583/1978
Decreto Federal nº 84444/1980
Estrutura e Funcionamento
Eleição realizada a cada 3 anos
Possibilidade de 1 reeleição Nutricionista voto obrigatório (online)
Estrutura e Funcionamento
Colegiado
9 Conselheiros Efetivos
9 Conselheiros Suplentes
Estrutura e Funcionamento
Funcionários Concursados
Fiscais (23)
Assistentes
Técnicos (14)
Nutricionistas
Assistentes
Assistentes
Administrativos
Competências do CRN-3
Profissionais
Pessoa Jurídica
Sociedade
Orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional
(Nutricionistas
e