Estudo de Caso
Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição. A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são: 1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; 3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; 6 - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; 7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; 8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. (CFN-Conselho Federal de Nutricionistas).
1.1 breve histórico 1939 - criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo. 1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN). 1950/1975 - ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação; regulamentação da profissão
1976/1984 - instituição do 2º