Regimento de condomínio
CAPÍTULO I – DAS NORMAS REGULAMENTARES
Artigo 1º - Este Regimento Interno é parte integrante da Convenção do Condomínio , sendo devidamente aceito por todos os condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares, seus prepostos e os empregados do condomínio são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, cumprir as disposições deste Regimento.
I - No caso de locação das unidades autônomas, os condôminos e seus familiares transferem automaticamente para os inquilinos e seus familiares o direito ao uso das garagens, piscinas, sauna, salão de festas e outras dependências comuns, enquanto perdurar a locação. Ficam ainda obrigados a fazer constar do contrato cópia do presente Regimento Internos;
II - Constituí direito dos condôminos, inquilinos e respectivos familiares, que com eles habitarem, usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio respeitando quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protegem o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, a Convenção do Condomínio, este Regimento e Normas específicas para uso de dependências comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, inquilinos e respectivos familiares, nem comprometer as condições residenciais dos edifícios, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene e a tranqüilidade;
III - A reiterada prática de atos que caracterizem o comportamento anti-social (duas vezes ou mais) poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa, assegurando o direito de defesa perante o Conselho Consultivo.
CAPÍTULO II – DAS PROIBIÇÕES
Artigo 2º Este Regimento Interno têm por objeto principal a regulamentação das relações entre os condôminos, condição essencial ao convívio cordial e harmônico que se faz necessário ao bem comum, intrínseco espírito da lei, bem como, resguardar o Condomínio