Modelo de regimento de condominio
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I - DEFINIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Artigo 1° - o presente Regimento Interno, do Edifício Condomínio Residencial Monte Cario, aprovado pelos proprietários das unidades autônomas dispõe sobre a estrutura e normas do Condomínio, elaboradas para a preservação, manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conservação e segurança do Edifício, normatizando o uso das partes comuns e privativas.
Parágrafo único - todos os condôminos do Edifício sejam proprietários, locatários, empregados dependentes, serviçais, visitantes, enfim, ocupantes das unidades, estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições da Lei nº 4.591 de 16/12/64 e alterações posteriores, existindo também regulamentado na lei 10.406 de 10/01/02 (novo código civil) e na lei 8.245 de 18/10/91 (lei do Inquilinato) e deste regimento, sendo as infrações punidas de acordo com a mencionada lei e as cláusulas aqui contidas.
Artigo 2º - os apartamentos, no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins residências, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais, industriais ou artesanais de qualquer natureza, bem como qualquer outro tipo de comercio ou indústria, ou para deposito de qualquer objeto, visto ter o Edifício destinação exclusivamente residencial.
Parágrafo único - os apartamentos do Edifício destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardados o recato e a dignidade compatíveis com a moralidade e o bom nome dos moradores. Ficando proibida a utilização das unidades para uso de "republica de estudantes", para moradia de pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, assim como para qualquer fim escuso ou ilícito.
CAPITULO II - DOS DEVERES
Artigo 3º - Zelar e fazer zelar pela integridade material do conjunto, bem como contribuir para o custeio de qualquer obra de manutenção ou melhoramento de interesse geral do condomínio;
Artigo 4º -