Regime geral da Previdência Social
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Regime Geral da Previdência Social é o nome comumente atribuído no Brasil e dedica-se a estabelecer os princípios dos planos e benefícios pela Previdência Social.
A lei de elaboração do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), deriva do artigo201, que solicita a criação de tal regulamento determinando seu caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios financeiro e atuarial e atenderá a: I – Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II – Proteção à maternidade, especialmente a gestante; III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV – Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e. V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I – Universalidade de participação nos planos previdenciários; II – Universalidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV – Cálculos dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
V - Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI – Valor de renda mensal dos benefícios, de substitutos do salário de contribuição do rendimento do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário mínimo;
VII – Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante quadripartite, com participação