O Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Os Regimes Próprios de Previdência – RPPS são os mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, em favor de seus servidores públicos e militares. Nesses entes federativos, os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos não são vinculados ao RGPS, mas sim a regime próprio de previdência, desde que existente. Apenas em relação a esses regimes próprios de previdência é que Estados e Municípios poderão legislar. O RPPS é instituído por lei do respectivo ente da federação (Estados e Municípios, por exemplo), desde que garantidas, pelo menos, os benefícios previdenciários de aposentadoria e a pensão por morte. Caso a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios assegurem apenas um desses benefícios básicos, os servidores serão filiados obrigatórios do RGPS. No caso de extinção do RPPS, os entes federativos assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. Nos demais casos, há vinculação automática ao RGPS, com contagem recíproca do tempo de contribuição, o qual será averbado no RGPS, inclusive para efeito de carência.
A Importância do RPPS para o Município e os seus Servidores: solução viável para os servidores municipais; maior transparência na Administração dos recursos públicos destinados ao pagamento de aposentadoria e pensão; administração com a participação dos servidores; disponibilidade de recursos das contribuições;