Aspectos controvertidos da desaposentação no regime geral da previdência social (rgps)
Este artigo tem como objetivo expor os entendimentos trazidos pela Doutrina e Jurisprudência acerca da Desaposentação, com ênfase na controvérsia existente sobre a renúncia da aposentadoria e seus efeitos, de forma a analisar a possibilidade e viabilidade da obtenção de aposentadoria mais vantajosa àquele indivíduo que, embora aposentado, permaneceu ativo no mercado de trabalho, vertendo contribuições previdenciárias.
Palavras-chave: Desaposentação, Efeitos da Renúncia, Entendimentos Predominantes.
ABSTRACT
This article has the scope to expose the understanding brought by Doctrine and Jurisprudence about the cease of retirement, with emphasis in the existent controversy about the resign of the retirement its effects, in order to analyze the possibility and the feasibility of getting a more advantageous retirement to the individual, that, although retired, kept active in the work market, contributing to the private social security.
Keywords: Retirement cease, Resign Effects, Predominant Understanding.
1 INTRODUÇÃO
Todos aqueles que exercem atividade remunerada são considerados segurados obrigatórios, inclusive os já aposentados. Isso porque a previdência social está organizada sob o ângulo contributivo e com filiação obrigatória, nos exatos termos caput do artigo 201 da Constituição Federal e § 3º do artigo 11 da Lei nº 8.213/91 .
E não é incomum deparar-se com indivíduos que, mesmo após a jubilação, permanecem com atividade laboral, exigindo-se cada vez mais sacrifícios em nome dessa visão do caráter universal do sistema brasileiro de previdência e não de contrapartida, para ensejar o bem estar da coletividade.
Porém, a obrigatoriedade de participação desse trabalhador que retorna ao mercado de trabalho, após obter aposentadoria, acabava por excluí-lo da possibilidade de integrar esse mesmo grupo merecedor de proteção.
Assim, em virtude da perda do poder aquisitivo das aposentadorias recebidas, o fim do pecúlio - que representava a devolução