DESAPOSENTAÇÃO
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DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: TESES CONTROVERTIDAS E SOLUÇÕES
Leomir José Vieira
Advogado do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV
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RESUMO
Existem milhões de aposentados da iniciativa privada que voltaram ao mercado de trabalho ou que nele permaneceram após a aposentadoria. Nessa situação, o recolhimento de contribuições previdenciárias é obrigatório, entretanto é forte a discussão sobre a possibilidade de repercussão dessas contribuições nas respectivas aposentadorias do RGPS.Nesse diapasão, torna-se ardente a polêmica acerca da possibilidade de renúncia da aposentadoria para concessão de outra, mais vantajosa, computando-se nesta o tempo de contribuição e as contribuições posteriores à jubilação. O STJ posiciona-se, majoritariamente, pelo deferimento da desaposentação sem devolução dos valores recebidos em virtude da aposentadoria que se pretende renunciar. No STF ainda não há julgamento definitivo, sendo proferido apenas um voto no Recurso extraordinário que trata acerca do tema, sendo este no mesmo sentido da posição majoritária do STJ. A solução para a desaposentação não é outra senão a regulamentação da matéria, de modo a retardar a aposentadoria dos segurados, sem que isso implique em ofensa aos direitos deles, o que pode ser alcançado com a proibição da desaposentação e o retorno do benefício abono-permanência em serviço.
PALAVRAS CHAVES
Desaposentação, renúncia, aposentadoria, Instituto Nacional do Seguro Social, jubilação, benefício, previdenciário, fator previdenciário, Regime Geral de Previdência Social, teses, controvérsias.
INTRODUÇÃO
Existem milhões de aposentados da iniciativa privada que voltaram ao mercado de trabalho ou que nele