As Facilidades de uma Sociedade Limitada no Brasil
Sociedades Limitadas são sem dúvida as formas de sociedades empresariais mais utilizadas em nosso país. Ganhou essa denominação a partir do novo Código Civil datado de janeiro de 2002.
Corrêa Júnior (2005) nos relata que a popularização dessa forma societária ocorre devido às facilidades que a limitação da responsabilidade de cada um dos sócios é definida dentro do regime, salvaguardando muitas vezes o patrimônio individual de cada empreendedor que se torna responsável apenas pelo valor de capital social empregado na criação da sociedade.
A empresa, a partir de sua constituição legal, “nasce” para o mundo, logo, é responsável pelos seus atos. Então, de acordo com o Art. 1.052 do novo Código Civil cada sócio se responsabiliza pela quantia aplicada e de forma solidária aos valores ainda não integralizados por qualquer um dos sócios, mesmo que depois, de forma judicial, efetue a cobrança daquele sócio que acabou não depositando os valores documentalmente acordados.
Nem sempre, os sócios apresentam valores com mesmo percentual para compor a sociedade, e em algumas vezes não os fazem em dinheiro, podendo participar com automóveis, imóveis, joias, ações e outros tipos de bens, porém, isso não os livra de responder como qualquer um dos sócios que compõe o quadro associativo daquela empresa.
De acordo com Gonçalves Neto (2002), é exatamente neste ponto que se torna interessante a abertura de uma Ltda., pois quando existe uma dívida da empresa, salvo algumas determinações legais (deliberações ilegais; sociedade formada por casais em comunhão total de bens ou separação obrigatória deles; débitos trabalhistas ou previdenciários e ainda em caso de fraudes contra o comércio), os sócios não têm seus bens pessoais atrelados ao pagamento de dívidas adquiridas pela sociedade, ficando apenas disponível para pagamento das dívidas organizacionais aquilo que é patrimônio da empresa.
De acordo com o livro texto que nos auxiliou