O INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO
Introdução
O sonho de todo trabalhador que contribui para a Previdência Social, é o de aposentar-se. Quando chega o tão esperado momento, especialmente nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado que requer tal benefício ainda é jovem, mesmo que possuindo os requisitos para a concessão. Mesmo sendo concedida a aposentadoria, o segurado continua a laborar e verter contribuições ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando a dinâmica das relações sociais em nosso país, é perfeitamente natural que o segurado da Previdência continue laborando e contribuindo após sua aposentadoria. Em razão de tais acontecimentos, cresce a cada dia no meio jurídico o instituto da desaposentação, que visa reverter o ato jurídico da aposentadoria, para conceder um novo benefício ao segurado que continuou contribuindo. Analisando tal situação, é possível que seja efetuada a desaposentação sem ferir princípios constitucionais e os cofres públicos? Justificativa Ao analisar a grande quantidade de pessoas aposentadas que continuam vertendo contribuições à Previdência Social e possuem interesse em revisar seus benefícios em razão destas novas contribuições, é que houve a necessidade de estudo do presente tema. A desaposentação não se trata de uma simples revisão do benefício, mas sim da desconstituição do ato jurídico que concedeu a aposentadoria, de forma que seja conferida ao segurado uma nova aposentadoria. Adriane Bramante de Castro Ladenthin e Viviane Masotti discorrem acerca do tema:
A busca pela desaposentação é a busca por um melhor benefício previdenciário. Ela acontece principalmente quando o valor do benefício recebido pelo aposentado já não e mais suficiente para que este mantenha seu padrão de vida habitual. Não necessariamente o mesmo padrão de vida que tinha antes da aposentadoria, mas aquele conquistado inicialmente, no