Direito - introdução
Primeira Questão:
A doutrina define “Justiça” como equilíbrio perfeito que estabelecem a moral e a razão entre o Direito e o dever. Trata-se do poder de julgar, de aplicar os dispositivos legais, do que cumpre a lei, da síntese dos valores éticos, de algo que se refere aos semelhantes, que garante a igualdade ara todos os cidadãos. Possui o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal. A definição mais consagrada é a de Ulpiano, que afirma que a “Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um aquilo que é seu.”.
A “Segurança Jurídica” garante que a Justiça não seja apenas um ideal, através da organização social, de normas e do respeito aos princípios básicos do Direito. Existe para que a Justiça, finalidade maior do Direito, se concretize. Para que produza seus legais efeitos na vida social, a Justiça depende da Segurança, que fornece aos indivíduos a certeza da aplicação do direito vigente. Confere aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza de que os atos praticados geram conseqüências. Exige, além de um sistema de legalidade, um sistema de legitimidade.
Para Canotilho, “o indivíduo tem o direito de confiar que aos seus atos e às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições ou relações jurídicas alicerçadas em normas jurídicas vigentes e válidas se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas mesmas normas.”.
A Segurança Jurídica está consolidada na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso XXXVI:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: