Organização da previdência social
Previdência
Social
A previdência social, em um conceito simples, é uma espécie de seguro social, denominado social em razão de atender a sociedade contra os riscos sociais. Os riscos sociais são os infortúnios que qualquer pessoa está sujeita ao longo de sua vida, como doenças, acidentes, invalidez, velhice, etc. A ideia é simples: a pessoa contribui à previdência, e em razão dos recolhimentos feitos, passa a ter proteção contra estes riscos. É uma ideia muito similar ao seguro tradicional, como de um veículo, em que o proprietário paga certo valor à seguradora para ser indenizado em caso de sinistro. É obvio que a previdência social é muito mais complexa que um mero seguro de carro, mas a comparação é útil para sua compreensão, em especial para a visualização que a previdência social é sistema protetivo e necessariamente contributivo. Isto é, para que uma pessoa venha a se aposentar, não basta ter a idade avançada, mas também comprovar um certo número de recolhimentos. Esta característica é normalmente ignorada pela maioria da população, sendo por isso que muitas pessoas não obtêm o benefício solicitado. É comum vermos um pobre velhinho que vai à previdência social solicitar uma aposentadoria e tem a mesma negada. Todavia, em muitos casos, o idoso requerente nunca contribuiu ao sistema e, portanto, não faz realmente jus a benefício previdenciário (poderá, como veremos, pedir um benefício assistencial). Além desta natureza contributiva, a previdência social básica tem outra característica: é obrigatória, compulsória. A maioria das pessoas, mesmo tendo conhecimento do caráter contributivo da previdência, e mesmo sabendo de sua importância para o futuro, tendem a deixar de lado o recolhimento previdenciário, gastando seu dinheiro em outras coisas, mais prioritárias, como casa própria, carro, viagens etc. A previdência sempre ficaria para segundo plano...Por isso o sistema é obrigatório. Qualquer pessoa que venha a iniciar uma atividade remunerada de