previdencia
A Seguridade social brasileira, como prevê a Constituição de 1988, no art. 194, caput, é um conjunto integrado de ações nas áreas de previdência social, assistência social e saúde. 2 - A Previdência Social
A previdência social é uma espécie de seguro social, denominado social em razão de atender a sociedade contra os riscos sociais. Os riscos sociais são os infortúnios que qualquer pessoa está sujeita ao longo de sua vida, como doenças, acidentes, invalidez, velhice e etc. A ideia é simples: a pessoa contribui à previdência, e em razão dos recolhimentos feitos, passa a ter proteção contra estes riscos. É uma ideia muito similar ao seguro tradicional.
A
previdência
social
é
um
sistema
necessariamente
contributivo! Isto é, para que uma pessoa venha a se aposentar, não basta ter a idade avançada, mas também
1
comprovar
um
número
de
recolhimentos.
Esta
característica é normalmente ignorada pela maioria da população, sendo por isso que muitas pessoas não obtêm o benefício solicitado.
Exemplo: Um pobre velhinho que vai à previdência social solicitar uma aposentadoria e tem a mesma negada. Mas que injustiça! No entanto, em muitos casos, o idoso requerente nunca contribuiu ao sistema e, portanto, não faz realmente jus a benefício previdenciário. Ele poderá pedir um
benefício
assistencial
–
BPC
(benefício
de
prestação continuada – BPC, que é pago ao idoso ou inválido desde que tenham renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisitos cumulativos).
Além desta natureza contributiva, a previdência social básica tem
outra
característica:
é
obrigatória
(compulsória)! Qualquer pessoa que venha a iniciar uma atividade remunerada de natureza lícita estará vinculada, automaticamente, a algum regime previdenciário.
2.1 - Regimes Previdenciários
A previdência social brasileira possui dois regimes básicos distintos, que são o