Tabela de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Fato gerador
Requisito(s)
Beneficiário(s)
Auxílio-acidente
sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após acidente de qualquer natureza
Nenhum
Empregado
Trabalhador avulso
Segurado especial
Auxílio-doença
segurado é considerado incapacitado (temporariamente) para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
Carência (ou não) perícia médica oficial
Todos os segurados
Aposentadoria por invalidez segurado é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
Carência (ou não) perícia médica oficial
Todos os segurados
Aposentadoria por idade idade suficiente
Carência (ou comprovação de atividade rural)
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher (descontados 5 anos, caso trabalhador(a) rural)
Todos os segurados
Aposentadoria por tempo de serviço tempo de contribuição suficiente
Carência
25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino (descontados 5 anos, caso professor(a) de ensino fund./médio)
Todos os segurados (exceto contribuinte individual e segurado especial que recolham simplificadamente)
Aposentadoria especial trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
Carência
15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, a depender da atividade
Empregado
Trabalhador avulso
Contribuinte individual cooperado
Salário-família
filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade
Baixa renda obs. 1: o direito ao SF cessa automaticamente pelo desemprego do segurado (RPS, art. 88, IV). obs. 2: quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família (RPS, art. 82, § 3º), ainda que trabalhem na mesma empresa. obs. 3: valor é pago pela empresa mesmo se a segurada estiver em gozo de