Regime faltas, licenças e dispensas direito laboral
|Por casamento - 15 dias seguidos | | |
|Por falecimento de cônjuge, parente ou afim no 1º grau da linha recta (pais, sogros, filhos, genro/nora) - 5 dias consecutivos | | |
|Por falecimento de outro parente ou afim da linha recta ou 2º grau da linha colateral (bisavôs, avós, netos, bisnetos, irmãos, cunhados) - 2 dias | | |
|Por falecimento de pessoas que vivam em união de facto ou economia comum com o trabalhador – 5 dias | | |
|Deslocação à escola dos filhos – 4 h por trimestre / por cada filho | | |
|Por exercício de funções sindicais ou de comissão de trabalhadores - crédito de horas entre 4h e 40 h | | |
|Por prestação de provas em estabelecimentos de ensino – limite máximo 4 dias por disciplina em cada ano lectivo | | |
|Por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente, por doença ou acidente de trabalho (desde que não tenha direito a subsídio da | | |
|Segurança Social ou seguro) ou para cumprimento de obrigações legais