Regime disciplinar diferenciado
Fica claro que o principal objetivo é a aplicação de uma medida severa aos deliquentes que propagam a criminalidade nos presídios. Não resta duvidas que a onda de violência dentro do carcere agravou ainda mais o delicado e ineficiente intuito da prisao, que é a ressocialização do preso à sociedade. Ora, como haver progresso visto que até mesmo dentro da prisão há suas proprias leis e os proprios presos prejudicam a ordem dentro dos presidios.
Dando sua opiniao sobre o tema, destaca Marcão (2008, p. 39):
"Conforme disciplinado, o RDD - regime disciplinar diferenciado – possui as seguintes características: 1°) duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. Em se tratando de preso provisório, sem pena aplicada, na falta de expressa previsão legal, leva-se em conta a pena mínima cominada; 2°) recolhimento em cela individual; 3°) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; 4°) o preso terá direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol." Diante das caracteristas acima expostas, resta claro que o