Regime Disciplinar Diferenciado
APS – ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – 2015
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo analisar a sanção disciplinar conhecida como Regime Disciplinar Diferenciado, discutir sua aplicabilidade e se este fere direitos fundamentais do ser humano.
SUMÁRIO
Introdução.............................................................................................. página 1
O que é o Regime Diferenciado............................................................. página 2
Argumentos Contrarios.......................................................................... pagina 4
INTRODUÇÃO
Criado em 2001 no estado de São Paulo, por meio da Resolução 26/2001 da Secretaria de Administração Penitenciária, o Regime Disciplinar Diferenciado tem por objetivo isolar presos que podem incitar mau comportamento em outros. Surgiu como resposta à megarrebelião ocorrida no início de 2001, quando 29 unidades prisionais rebelaram-se simultaneamente por ordem de chefes de facções criminosas exaradas dentro dos próprios presídios.
Em 2002 o estado do Rio de Janeiro também adotou a medida, para responder à rebelião no presídio Bangu I, liderada por Fernandinho Beira Mar.
Após grande pressão popular e midiática, principalmente derivado do pânico causado pelo assassinato de dois juízes das varas de execuções criminais de São Paulo e Vitória a suposto mando de Fernandinho Beira-Mar, veio à tona a Lei 10.792 em 2003, dois anos depois da edição da resolução 26/2001, para introduzir o Regime Disciplinar Diferenciado, incluindo-o na Lei de Execução Penal (LEP), alterando o artigo 52 da LEP, que passou a descrever as hipóteses e requisitos em que o RDD poderá ser aplicado.
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O que é o Regime Diferenciado
Com duração máxima de trezentos e sessenta dias o Regime Disciplinar Diferenciado tem, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma