Recusos Materias e Humanos
1 CITAÇÃO – CONCEITO
“Menção de uma informação extraída de outra fonte." (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2002, p.1).
Severino (1999, p.85) afirma que "as citações são os elementos retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação e que se revelaram úteis para corroborar as idéias desenvolvidas pelo autor no decorrer do seu raciocínio".
2 CITAÇÃO – TIPOLOGIA
2.1 Citação direta ou transcrição ou citação textual ou citação formal ou citação literal é a reprodução literal das próprias palavras do autor, respeitando-se todas as características formais de redação, ortografia e pontuação.
EXEMPLO:
Conforme Gonçalves (2007, p. 518), “o bem de família é, em verdade, um direito, não se confundindo com o imóvel residencial sobre o qual incide”.
2.2 Citação indireta ou paráfrase ou citação conceptual ou citação livre é a reprodução não literal das palavras do autor, cuidando-se para traduzir, fielmente, o sentido do texto original.
EXEMPLO:
Gonçalves (2007) ao abordar o bem de família, explicita que o imóvel residencial sobre o qual incide não se confunde com o bem de família, haja vista que este é um direito.
2.3 Citação de citação é a citação direta ou indireta de um texto, ao qual não se teve acesso à fonte original, embora todo o esforço deva ser empreendido para se consultar, sempre, os documentos originais. Caracteriza-se pelo uso da expressão latina apud.
EXEMPLO:
Barbosa Moreira (2000, apud CÂMARA, 2007, p. 306) assim conceitua a penhora:
Penhora é o ato pelo qual se apreendem bens para empregá-los, de maneira direta ou indireta, na satisfação do crédito exequendo. Tratando-se, pois, de ato de apreensão judicial de bens, sendo certo que os bens penhorados serão empregados na satisfação do direito exequendo.
3 CITAÇÃO – SISTEMAS DE CHAMADA
(Qualquer que seja o sistema adotado, este deve ser seguido ao longo de todo o