Reforma Política
Dá-se o nome de Reforma Política ao conjunto de propostas que visam a alterar, principalmente a nível constitucional, a legislação nacional no que se refere à estrutura política, isso entendido, as eleições, partidos políticos e assuntos relacionados ao mandato e a representação política.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 já se discutia a necessidade de uma mudança no sistema político eleitoral envolvendo inúmeros pontos que permaneceram inalterados em relação à Constituição anterior, mas que continuavam a merecer atenção.
As reformas poderiam então ter sido introduzidas em 1993, ocasião da Revisão Constitucional, prevista constitucionalmente, onde se alteraria a Carta de forma mais simplificada (pela maioria absoluta dos votos do Congresso em sessão unicameral) do que a usual para a aprovação de emendas (três quintos de cada Casa em dois turnos), mas também foi deixado para um segundo momento.
O assunto, porém, permaneceu como objeto de estudo do Congresso. Em 1995 foi apresentada uma série de alterações por uma Comissão Especial de Reforma Política e Eleitoral, mas que praticamente não tiveram efeito.
De fato, estas alterações, como podem mudar substancialmente a forma das eleições parecem não ser muito empolgantes para os titulares de mandato, pois as mudanças podem representar ameaça à situação de cada um em particular. Isso fora o interesse do Poder Executivo em deixar a reforma política eleitoral em um plano secundário, visto que há outras reformas que encontram prioridade na sua pauta. A sua ingerência é tanta que basta notarmos que da extensa pauta da reforma de 1995, apenas foi aprovada a Emenda da Reeleição, que interessava diretamente ao Presidente da República na época.
A Participação da Justiça Eleitoral
Mas não só no Legislativo e no Executivo o assunto foi estudado. De longa data o assunto é preocupação dos tribunais eleitorais, principalmente o Tribunal Superior Eleitoral, onde já