Reforma judiciaria
1- INTRODUÇÃO 3
2- PROBLEMA: 3
3- OBJETIVO GERAL: 5
4- OBJETIVO ESPECÍFICO: 5
5- PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS 6
6- TRIBUNAIS SUPERIORES 7
6.1- STF 7
6.2- STJ 8
6.3- STM 9
6.4- TSE 9
6.5- TST 10
7- FORMA DE NOMEAÇÃO DOS MINISTROS 10
8- DIFERENTES POSICIONAMENTOS 13
9- FORMA DE INDICAÇÃO E SUA EFICÁCIA 15
9.1- JUSTIFICAÇÃO 17
9.2- CÂMARA DOS DEPUTADOS 17
10- ATUAL FORMA DE INDICAÇÃO 18
11- O ESCÂNDALO DO MENSALÃO 19
12- CONCLUSÃO 21
13- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 22
A REFORMA DO JUDICIÁRIO NO BRASIL
1- INTRODUÇÃO
O modelo de escolha dos Ministros dos Superiores Tribunais deve ser capaz de influir em profundidade no exercício e na prática democrática do País, o que não acontece atualmente. Nesse contexto, o objetivo deste estudo é expor criticamente as regras de composição dos Ministros dos Tribunais Superiores bem como sua eficácia. Para isso, temos que entender primeiramente o que são os Superiores Tribunais, bem como sua função e também como os magistrados são escolhidos atualmente de acordo com Constituição Federal de 1988. Acredita-se que o atual modelo de escolha desses Ministros é um dos muitos problemas que nosso Judiciário enfrenta afinal é visto de forma negativa pela sociedade.
Veremos brevemente o caso do mensalão, nome dado ao escândalo de corrupção política mediante compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional do Brasil, que ocorreu entre 2005 e 2006 []. Sendo objeto da ação penal de número 470, movida pelo Ministério Público no Supremo Tribunal Federal e teve como relator a primeiro instante o ministro Joaquim Barbosa, o qual pois em dúvida a questão da independêcia desses magistrados.
Esse estudo mostrará que é preciso mudar esse modelo para que de fato seja estratégico, democrático e eficaz. Onde a população possa ter uma participação efetiva e que também possa cobrar o compromisso que assumiram perante nosso país. Nossa