convençao do mar
A convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, a chamada UNCLOS, é conhecida por tratar dos mares e oceanos de forma ampla, pois vai muito além da preservação do meio ambiente.
A UNCLOS é responsável por substituir as regras rudimentares das Convenções de Genebra sobre o Direito do Mar de 1058, criando um arcabouço jurídico que, apesar de bastante complexo, não possui implementação imediata, dada a necessidade de se criar regras específicas e pontuais sobre o assunto.
Embora não seja dotada de regras ambientais substanciais, a Convenção atua como uma moldura para o desenvolvimento de instrumentos mais concretos com a finalidade de preservar o meio ambiente.
A UNCLOS se ocupa das várias modalidades de poluição do mar, entretanto, mais numa iniciativa de regular e balancear o uso pelos Estados do que de efetivamente preservar o meio ambiente e promover seu uso sustentável.
Sendo assim, a Convenção enfatiza a necessidade de cooperação internacional, mas sem oferecer padrões de conduta concretos, fruto da consolidação de inúmeras normas consuetudinárias a respeito do tema.
O fundo do mar recebe atenção especial da Convenção, da mesma forma que seus recursos naturais, aos quais se deu o status de patrimônio comum da humanidade, o que, no entanto, gera apenas a obrigação de empreender o uso dos recursos do fundo do mar de forma mais equitativa, bem como o dever de se observar o princípio da responsabilidade pelos interesses das nações futuras. Tamanha atenção se dá em razão de o fundo do mar ser rico em minérios e outros recursos valiosos, de modo que a exploração econômica de tais recursos pode ter efeitos bastante danosos para o mar.
A Convenção visa que os estados tomem medidas que assegurem a proteção da vida humana contra os efeitos danosos da exploração dos recursos do fundo do mar.
A poluição de origem terrestre também recebe atenção especial da UNCLOS, posto que tal modalidade é responsável por