dominio publico
Depois de estudados um a um os sujeitos principais do Direito Internacional Público (Estados, organizações internacionais e indivíduos), importa verificar uma outra dimensão desse mesmo Direito, visto agora sob um plano horizontal.1
I. Direito do Mar O mar representa 70% da superfície da Terra, sendo que seu volume de água chega a 90% do volume total de águas de nosso planeta. Por sua real importância para a sobrevivência humana foi necessário que, com o passar dos anos, fosse sendo instituído um direito do mar. Esse Direito, no entanto, demorou a se desenvolver e pode-se dizer que seu grande ápice foi a partir da entrada em vigor da Convenção do Direito do Mar, em 1982, que codificou grande parte dos costumes internacionais acerca do mar. Hee Moon Jo relata que já em 1930 no sistema da extinta Sociedade das Nações tentou-se codificar o Direito do Mar. No entanto, foi a partir de 1958 com a 1ª Conferência sobre o Direito do Mar da ONU é que se consagrou o início da codificação do direito marítimo.2 Até a instituição da Convenção do Direito do Mar, foram realizadas três conferências. A primeira, em 1958, realizada em Genebra resultou na elaboração de quatro convenções internacionais. Algumas questões ficaram pendentes nessa conferência, sendo a mais relevante a não fixação da extensão do mar territorial. A segunda Conferência foi realizada em 1960 com o objetivo primordial de resolver as questões pendentes da primeira conferência. No entanto, não houve avanços nas negociações motivo pelo qual essa conferência fracassou. Foi em 1973, na terceira Conferência sobre o Direito do Mar, que os avanços apareceram. Os países