Dominio publico
Os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.[1]
[editar]Em Portugal
O direito de autor caduca setenta anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente. O direito de autor sobre obra atribuída a pessoa colectiva caduca setenta anos após a primeira publicação ou divulgação lícitas.[2]
[editar]Trabalhos que não podem possuir direitos autorais
1. Se um trabalho não contiver nenhum novo conteúdo criativo, ele não pode possuir direitos autorais.
2. Para trabalhos de governos ou entidades públicas:
Em Portugal: toda a informação disponibilizada na Internet pelas direcções gerais e serviços equiparados, bem como os institutos públicos, pode ser livremente utilizada pelo público que a ela acede, desde que se faça menção da respectiva fonte, exceto menção expressa em contrário.[3]
Nos Estados Unidos, se um trabalho foi preparado por um oficial ou funcionário do governo federal, ou do governo estadual da Califórnia, como parte das atividades oficiais da pessoa, então este trabalho não pode possuir direitos autorais e desta forma está no domínio público.
É comum os governos de outros países terem políticas similares.
3. Se o autor de um trabalho declarou que o trabalho deve ser colocado em domínio público, então o trabalho deve ser utilizado como se estivesse em domínio público.
Regras similares são aplicadas a discursos públicos ou manifestos.
[editar]Trabalhos não publicados
4. Se um trabalho nunca foi publicado anteriormente de nenhuma forma, ele é considerado como um "trabalho não-publicado". Alternativamente, se um trabalho foi publicado