DOMINIO PUBLICO
DIREITO
DOMÍNIO PÚBLICO
LUDMILA BRITO, EDNA MEDEIROS, GIULLIANO STORER, CAMILA VASCONCELOS, WILSON SAMPAIO, ANNE CAROLINE CORDEIRO, ADRIANY (INCOMPLETO)
RIO BRANCO
2013
FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO - UNINORTE
LUDMILA BRITO, EDNA MEDEIROS, GIULLIANO STORER, CAMILA VASCONCELOS, WILSON SAMPAIO, ANNE CAROLINE CORDEIRO, ADRIANY GADELHA
DOMÍNIO PÚBLICO
TRABALHO APRESENTADO PARA AVALIAÇÃO DE N2 DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO - UNINORTE, AC
PROFESSORA ANA LUIZA
SUMÁRIO
Este trabalho correlaciona os bens públicos (precipuamente, os de uso comum) e a legislação nacional que trata do exercício, pelo Estado, da sua dominação e regulamentação. Para tanto, ao lado da conceituação doutrinária mais aceita, elenca a legislação aplicável, nos seus níveis principais.
ÍNDICE
1. CAPA 2. FOLHA DE ROSTO 3. SUMÁRIO
4. ÍNDICE
5. INTRODUÇÃO
6. CONCEITO GERAL
7. OBSERVAÇÕES
8. BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO 8.1. TERRAS PÚBLICAS
8.2. ÁGUAS PÚBLICAS
8.3. JAZIDAS
8.4. FLORESTA
8.5. FAUNA
8.6. ESPAÇO AÉREO
8.5. TEXTO RELACIONADO À QUESTÃO ECOLÓGICA
INTRODUÇÃO
Desde as mais remotas sociedades, sempre foi constatada a necessidade de existência de algum tipo de dominação e de regulamentação, a cargo do Estado, sobre determinados bens. Em rigor, a vida em sociedade seria praticamente impossível, não fora a presença de bens destinados ao cumprimento de finalidades de interesse coletivo.
Essa dominação e regulamentação, nos Estados Modernos, “advem de um regime jurídico adequado que, além de especificar sua composição e utilização, cria regras de proteção contra atos ilegítimos, ou danosos, quer provindos de particular, quer do próprio Estado. Atualmente, todos os países conhecem um tratamento bastante minucioso dispensado à regulamentação